O Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo – SINDIÓPTICA-SP, entidade sindical patronal reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego conforme Carta Sindical expedida no processo MTIC 218.092/57, detém a representatividade legalmente atribuída pelo artigo 8º da Constituição Federal, para representar e defender os interesses do empresário do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico no Estado de São Paulo.
Independentemente de qualquer atitude do empresário em se associar ao SINDIÓPTICA-SP tem a filiação naturalmente constituída pelo exercício da atividade econômica referente ao CNAE, dentro daquela abrangência territorial e, independente de associação detém a representatividade e obrigatoriedade de cumprimento das normas coletivas firmadas pelo Sindicato, bem como uma gama de serviços à disposição dos filiados.
Alertamos nossos representados para que não sejam induzidos a erro ao se associar a entidades que não são representativas da categoria, nem mesmo têm o varejo de material óptico como objetivo em seus atos constitutivos, mas tentam, sem qualquer amparo legal, buscar a contribuição do comerciante para financiar interesses da indústria.
Empresário participe do SINDIÓPTICA-SP, uma entidade idônea, que vem lutando há mais de 60 anos pelos interesses do comércio varejista de material óptico e fotográfico no Estado de São Paulo, acompanhe os acontecimentos do setor e usufrua dos benefícios próprios, como associado de uma entidade que legalmente lhe representa.
Mais informações: sindioptica@sindioptica-sp.com.br