O SINDIÓPTICA-SP, juntamente com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, assinaram no dia 06 de outubro de 2021, a Convenção Coletiva 2021-2022, que será aplicada às empresas da categoria econômica do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico o percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) a partir de 1º de setembro de 2021.
O índice de correção salarial corresponde ao INPC do período compreendido entre 1º de setembro de 2020 até 31 de agosto de 2021.
As empresas terão a faculdade de parcelar o pagamento desde que cumpram as seguintes regras:
- Requeiram ao SINDIÓPTICA – até o dia 21 de outubro de 2021, autorização para o pagamento em duas parcelas, a saber:
- Em 1º de setembro de 2021, como adiantamento, 4% (quarto por cento);
- Em 1º de janeiro de 2022 o índice do INPC, compensado o adiantamento;
- A recomposição do período de setembro a dezembro de 2021, aqui inclusos férias+1/3 e 13º salário, será efetivada mediante abono, em duas parcelas iguais, pagas juntamente com os salários de competência de fevereiro e março de 2022.
Para ter e receber a autorização para parcelar as empresas se obrigam a:
- Informar os dados da razão social por unidade loja, com o respectivo CNPJ, com a indicação do número de comerciários na unidade;
- Comprovar junto ao SINDIÓPTICA, o recolhimento da Contribuição Patronal 2020/2021; e, também, comprovar o cumprimento da cláusula da Contribuição Assistencial dos Empregados – (informando o número de oposições regularmente efetuadas e encaminhando a cópia das oposições recebidas).
Satisfeitas as condições dos itens acima que constam na Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa, através de e-mail, receberá do SINDIÓPTICA, com cópia ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO.
Até o dia 23 de outubro de 2021 o SINDIÓPTICA-SP encaminhará ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo relação das empresas que tiverem recebido o Termo de Autorização para Parcelamento.
Qualquer dúvida, encaminhar para o e-mail juridico@sindioptica-sp.com.br
Atenciosamente
Assessoria Jurídica