O SindiópticaSP através do seu Presidente, o empresário, Luiz Paulo Rodrigues Leite, participou na manhã do dia (08) da reunião da Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBÓptica) para tratar dos assuntos: a classificação da atividade óptica por grau de risco e o exercício da atividade do Microempreendedor Individual (MEI) para o segmento óptico. Os trabalhos foram coordenados pelo presidente do SindiópticaRS, Sr. André Roncatto.

Classificação Grau de Risco Varejo Óptico: Com a Lei da Liberdade Econômica, e resoluções do ministério da economia, gera uma preocupação na definição de grau de risco baixo, em caso de segmentos que estabelecem relação com a saúde pública, no caso do varejo óptico, se houver atuação sem as devidas questões técnicas por profissional habilitado, podem causar problemas irreversíveis de saúde e cegueira.

Parecer CNC sobre o assunto: Por se tratar de uma atividade econômica diretamente ligada à segurança sanitária e à saúde pública da população, a comercialização de produtos e serviços ópticos não poderia ser qualificada como atividade de baixo risco, já que as autorizações concedidas pelas autoridades sanitárias se demonstram indispensáveis ao funcionamento regular e salutar do negócio.
Como alternativa no sentido da obtenção do reenquadramento da atividade de comércio varejista de produtos ópticos, além de uma atuação junto ao Poder Executivo federal, ou junto aos Poderes Executivo e Legislativo estadual e municipal, cujas normas prevalecem sobre a Resolução do CGSIM nº 51/2019, seria possível uma provocação de atuação do Ministério Público ou de uma associação que inclua entre suas finalidades institucionais a proteção aos consumidores, para o ajuizamento de ação civil pública.

Exercício da atividade do Microempreendedor Individual (MEI) para o segmento óptico: Segundo levantamento da CBÓptica/CNC, pelo economista, Antonio Everton Junior, o segmento aparece listado entre as 500 atividades listadas para a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAES no MEI para exercício da atividade comercial. No total no Brasil são mais de 12 milhões de inscritos, no varejo óptico temos 21.815 e no Estado de São Paulo, são 3.426 empresas optantes.
Sabemos que o MEI produz para o governo uma redução da informalidade, mas não podemos dissociar o tema com a responsabilidade no tratamento com a saúde, pois o efeito de liberação sem habilitação técnica provocará concorrência desleal e prejudica a preservação da saúde do consumidor, o que parece ser o grande diferencial.

A advogada da Divisão CNC, Camila da Costa Vieira Blanco, em sua apresentação, informou que a abertura do alvará de atividade provisória no MEI para atuação óptica, emitido pelos municípios, e classificados para baixo risco, permite a operação do estabelecimento, sem vistoria prévia, o que não é documento exclusivo do microempreendedor. Há um ordenamento jurídico que não foi levado em consideração e que não foi avaliado criteriosamente para o segmento óptico.

Acordado entre os membros da Câmara uma análise mais profunda na busca de desenvolvimento do tema e de tomadas de posição diante das prerrogativas de risco quanto à gestão do MEI, quando em desconformidade, tragam risco, o que é totalmente descabido para o segmento óptico.

Outros assuntos abordados: Apresentação da Assessoria Jurídica da Câmara os principais PLs que estão em tramitação na Câmara: SCD 7/2017 (PLS 512/2003 PL 5534/2005); PL 7412/2017; PL 2118/2011; PL 2135/2019; PL 2303/2019; PL 2039/2020.