1 -O que são Normas Regulamentadoras? Entenda.
As Normas Regulamentadoras (NR’s) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores. Normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da legalidade., com o objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho.

2 -Qual o órgão responsável?
Governo, das áreas de Previdência Social, Trabalho e Emprego e Saúde de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

3 -Quando foram criadas e por quê?
Em 8 de Julho de 1978, a ação foi feita considerando o disposto no artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

4 -Quais são os principais objetivos das normas?

  • Instruir os empregados e empregadores a respeito das devidas precauções que devem ser tomadas, a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
  • Preservar e promover a integridade física dos trabalhadores;
  • Estabelecer a regulamentação pertinente à segurança e saúde do trabalho;
  • Promover a política de segurança e saúde do trabalho dentro das empresas.
  • As normas regulamentadoras são atualizadas? Constantemente as normas regulamentadoras passam por alterações em função dos novos métodos de trabalho, do avanço da tecnologia e da mudança nas relações de trabalho.

5 –Sou obrigado a seguir as NRs?
Todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT devem seguir as Normas Regulamentadoras. Isso inclui empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e os órgãos dos poderes legislativo e judiciário.

6 -O que acontece em caso de descumprimento?
Todas as normas devem ser seguidas à risca, caso contrário a companhia pode sofrer sérias consequências. Elas variam desde ações reclamatórias e ações civis públicas até o pagamento de multas e despesas com tratamentos médicos:

Responsabilidade Administrativa
Multas e embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.

Responsabilidade Trabalhista

  • Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.
  • Estabilidade provisória para empregados acidentados.
  • Ação civil pública.
  • Assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Responsabilidade Previdenciária
Ação Regressiva Acidentária (de acordo com o artigo 120 da Lei nº 8.213/91).

Responsabilidade Civil
Caso haja lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são previstos pelo artigo 949 do Código Civil:

  • Despesas com o tratamento médico.
  • Lucros cessantes até a alta médica.
  • Danos estéticos.
  • Pagamento de pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador.

Responsabilidade Tributária
Aumento da alíquota do SAT/FAP.

Responsabilidade Criminal
A empresa receberá apenas uma infração penal caso descumpra as normas de segurança sem resultado lesivo ou risco ao trabalhador (artigo 19, §2º, da Lei nº 8.213/91). Caso o descumprimento gere risco ou perigo de morte ou à saúde do trabalhador, é caracterizado como Crime de Perigo (artigo 132 do Código Penal). Se houver dano físico ou lesão corporal efetiva ao trabalhador, o caso é caracterizado como Lesão Corporal (artigo 129, §6º, do Código Penal). No caso de morte do trabalhador decorrente do descumprimento das normas de segurança, o caso é tratado como um homicídio (artigo 121 do Código Penal)

7 -Preciso me adequar às normas regulamentadoras, o que fazer?
Apesar da atenuação que o Governo Federal está estabelecendo até com o objetivo da desoneração da folha de pagamento, alertamos as empresa e os empresários a continuarem o cumprimento e a implantação da segurança e medicina do trabalho em suas empresas tendo em vista que seu funcionário um dia vai se aposentar e estas informações serem solicitadas pelo sistema de previdência pública, bem como e caso ocorra uma doença ocupacional e/ou um acidente de trabalho, quem se responsabiliza pela falta das providências documentais?

O e-Social entra em vigor para todas as empresas em 2022, não se esqueça que sua contabilidade vai prestar estas informações para gerar a folha de pagamento, independente do grau de risco de sua empresa, aconselhamos a contratação dos serviços de SST, assegure sua empresa a fim de evitar transtornos e aplicação de multas que, com certeza virão, pois ainda há regulamentações municipais e estaduais vigentes no sentido do ambiente saudável para o trabalhador.

O SindiópticaSP tem uma parceria com a T2LG, empresa que conta com um grupo de profissionais especializados em Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional.

A T2LG garante total assessoria junto ao eSocial, auxiliando as empresas na elucidação de dúvidas e no entendimento e execução das NR’s – Normas Regulamentadoras exigidas pelo Governo, além de praticar preços justos e oferecer excelentes condições de pagamento, aos associados e contribuintes do SindiópticaSP.

Mais informações pelo telefone (11) 3256-6011 ou contato@sindioptica-sp.com.br