O SINDIÓPTICA-SP e a Fecomerciários assinaram, 25 de novembro de 2021, a Convenção Coletiva 2021-2022 do Interior, que será aplicada às empresas da categoria econômica do varejo óptico, fotográfico e cinematográfico, a partir de 1º de setembro de 2021.

O índice de correção salarial será o do INPC de setembro/21, ficandoaté 05 de dezembro, exclusivamente às empresas que sejam contribuintes, facultado parcelar  o reajuste. Devem elas solicitar ao SINDIÓPTICA-SP – www.sindioptica-sp.com.br  e  comprovar ter cumprido todos os requisitos para recebimento do TERMO DE AUTORIZAÇÃO.

Entenda a cláusula de parcelamento da Convenção Coletiva do Interior

Formulário para solicitação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO

Confira aqui a Convenção Coletiva 2021/2022 – do Interior na integra.