Renegociação pode ser feita até o fim de março
Fique atento! Até 31 de março de 2022, os contribuintes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União até o fim de janeiro de 2022.
O processo é simples.
– Acesse https://www.regularize.pgfn.gov.br e siga estes passos: opção > “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clique no menu”Adesão” > “Transação”,ou acesse o site https://www.gov.br/pgfn/pt-br.
– Entrada de 1% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até oito parcelas.
– Pagamento do restante em até 137 vezes – com redução de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargos).
– Cada parcela será atualizada pela taxa Selic.
– Podem participar até mesmo as dívidas em fase de execução ajuizada ou que já tiveram parcelamento anterior rescindido (com exigibilidade suspensa ou não).
Alertas
A transação será rescindida caso o empresário não pague três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado.
A adesão implica a desistência do seu direito de questionar a validade do débito na Justiça, portanto, antes de realizar o processo, veja se a renegociação é realmente viável para a sua empresa.
Apesar da prorrogação do período para essa regularização de débitos, o prazo para opção pelo Simples Nacional permanece até 31 de janeiro de 2022.
Atuação
O Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo (SindiópticaSP) acredita que dá para fazer muito mais pelas empresas. O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), por exemplo, foi vetado pela Presidência da República, mas é essencial neste momento. A Entidade com a FecomercioSP já está em contato com lideranças partidárias para que o Congresso restabeleça este direito do empresário.