Em março de 2021, a Prefeitura de São Paulo tomou uma série de medidas para aumentar o isolamento social e combater a pandemia da Covid-19. Entre as quais os feriados municipais de 2021 e 2022 foram antecipados para março e abril de 2021.  Por essa razão, a celebração de Corpus Christi, que tradicionalmente ocorre em 16 de junho, foi antecipada.

Dessa forma, o tratamento dispensado em relação ao próximo dia 16 de junho dependerá da política adotada naquela época por cada empresa:

  1. a) comércios que optaram por antecipar o feriado:

– 16 de junho deverá ser considerada data comercial normal.

  1. b) comércios que operaram normalmente (não anteciparam):

– 16 de junho deverá ser considerado feriado.

Importante

Essa medida foi estabelecida pela prefeitura da capital e possui validade somente em seu território. Outros municípios podem, ou não, ter tomado medida semelhante e para melhor elucidação se mostra necessário consulta à legislação local.

É preciso lembrar também que as empresas que forem abrir nessa data (e em outros feriados ou domingos) deverão possuir o Certificado e seguir as normas a respeito, previstos em nossas CCTs, para evitar problemas e passivos trabalhistas.

As empresas que optarem pelo funcionamento nessa data ou em outros FERIADOS ou domingos, devem comunicar o SINDIÓPTICA-SP, através do link: https://www.sindioptica-sp.com.br/requerimento-trabalho-feriados/ e deverão possuir o Certificado e seguir as normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho, para evitar problemas e passivos trabalhistas.

Maiores: juridico@sindioptica-sp.com.br.