Revogar a obrigatoriedade da manutenção do exemplar físico do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços é uma medida positiva. O tema está sendo discutido no Projeto de Lei 1.170/2022, de autoria do deputado federal Guiga Peixoto (PSC- SP).

Atualmente, muitas vezes, os estabelecimentos comerciais são multados caso o CDC não esteja em local de fácil visualização, nos termos da fiscalização do Procon.

O SindiópticaSP e a FecomercioSP são favoráveis à iniciativa do projeto e acredita que seu avanço é essencial para retirar esta obrigatoriedade prevista hoje em lei e que, além de gerar um ônus para as empresas, não é útil aos consumidores, pois as inovações tecnológicas possibilitam o acesso às leis pela internet, de forma mais rápida e prática. Em tempos de revolução tecnológica, toda a legislação está a alguns cliques, no celular.

Vale lembrar que a lei de 2010 atendia a um contexto tecnológico em que o acesso à internet se dava principalmente via computadores, já que os smartphones ainda não eram itens populares de consumo, e a rede 3G era pouco usual, até mesmo para a leitura de e-mails (os primeiros aparelhos com 4G só começaram a chegar ao Brasil a partir de 2012). Aquele cenário é completamente diferente do atual, de forma que a legislação também precisa avançar e atender às novas demandas da sociedade.

O PL já teve parecer favorável, com aprovação apresentada pelo relator à Comissão de Defesa do Consumidor, mas ainda não há data para votação.