As mudanças resultariam na emissão de documentos no formato digital – código QR (Arte: TUTU)
Desburocratizar o processo de envio de um produto adquirido no estabelecimento físico ou no e-commerce é o foco principal do projeto Logística sem Papel – uma iniciativa que conta com o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e do seu Conselho de Economia Digital e Inovação (CEDI), além de outras entidades empresariais. Esta melhoria na eficiência está atrelada à digitalização, a qual visa a reduzir o excesso de obrigações acessórias que acompanham uma mercadoria, atualmente, em torno de 16 documentos fiscais impressos em cada operação de venda.
Em busca deste objetivo, a FecomercioSP tem realizado, desde 2019, importantes ações de mobilização. Nas mais recentes, em setembro deste ano, a Federação e as demais Entidades apresentaram as propostas de melhoria do processo de entrega ao presidente do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha da Cruz. Além disso, em maio deste ano, a Entidade solicitou a retomada do projeto à Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, Fernanda Pacobahyba.
Prejuízos financeiros
O crescimento do e-commerce, durante a pandemia, resultou no expressivo aumento do número de documentos impressos por parte dos setores de transporte rodoviário de cargas e logística para cumprir com as obrigações acessórias para a entrega dos produtos aos consumidores. Em 2021, por exemplo, no Brasil, foram realizados 400 milhões de pedidos no setor, segundo dados do relatório Webshoppers, da NielsenIQ Ebit. Considerando, hipoteticamente, o total de 16 documentos fiscais e o número de pedidos, foram mais de 6 bilhões de vias impressas. Este alto volume de documentos obrigatórios impacta a produtividade e o custo empresariais.
Detalhamento do Projeto
Para implementar o projeto, é necessária a aprovação da proposta no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado pelos Secretários da Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, é preciso que se façam acréscimos nos Ajustes Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) 7/2005, 9/2007 e 21/2010 e no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), permitindo que o cumprimento das obrigações acessórias possa ser feito através da leitura de código QR com o uso de dispositivos móveis.
As mudanças resultariam nas seguintes alterações:
1 – o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), seria impresso em uma única via, com a possibilidade de a física ser substituída pela digital, na forma de código QR, cujas apresentação e decodificação são feitas em dispositivos eletrônicos, como celulares (smartphones) e tablets;
2 – o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (Damdfe) deverá ser impresso em papel, exceto papel-jornal, de modo que os dizeres e as indicações estejam legíveis, podendo ser também emitido em formato digital (código QR), apresentado e decodificado em sistemas eletrônicos, como smartphones e tablets, sem a impressão da via em papel;
3 – o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte) poderá ser opcionalmente emitido no formato digital (código QR).