O SINDIÓPTICA-SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, em 29 de setembro de 2022, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023 da Capital, que será aplicada às empresas da categoria econômica do varejo óptico, fotográfico e cinematográfico, a partir de 1º de setembro de 2022.

O índice de correção salarial será o do INPC acumulado de Set/21 a Agosto/22.

Cláusula REPIS atualizada. Informações: (11) 3256-6011 ou através do e-mail: sindioptica@sindioptica-sp.com.br

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