O SINDIÓPTICA-SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo André e Região, em 04 de novembro de 2022, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023 dos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, que será aplicada às empresas da categoria econômica do varejo óptico, fotográfico e cinematográfico, a partir de 1º de outubro de 2022.

O índice de correção salarial será o do INPC acumulado de Out/21 a Set/22, de 7,19% (sete vírgula dezenove por cento).

Cláusula REPIS atualizada. Informações: (11) 3256-6011 ou através do e-mail: sindioptica@sindioptica-sp.com.br

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