Se a empresa fechar durante as partidas e decidir utilizar o banco de horas ou a compensação de jornada, isso também precisa ser acordado com todo o quadro de empregados.

A realização da Copa do Mundo acontece entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro. Segundo cronograma anunciado, na primeira fase a competição, a seleção brasileira jogará nos dias:

– 24 de novembro (Brasil × Sérvia), às 16h;

– 28 de novembro (Brasil × Suíça), às 13h;

– 2 de dezembro (Brasil × Camarões), às 16h.

Embora exista a tradicional pausa para prestigiar os jogos por grande parte da população, as datas não são consideradas feriados ou pontos facultativos.

As horas em que a seleção brasileira estiver disputando o campeonato mundial podem ser ajustadas entre empregado e empregador quando os jogos ocorrerem em horário normal de expediente e/ou funcionamento da empresa.

Alguns comércios e serviços adotam algo parecido com que é feito no setor público: a dispensa dos trabalhadores para posterior ou prévia compensação da escala, tendo em vista a importância do evento na cultura brasileira.

Há boas maneiras de pôr a mudança de jornada em prática. Confira a seguir.

Concessão das horas: as horas não trabalhadas podem ser concedidas, sem qualquer alteração no horário de trabalho normal do empregado. O estabelecimento permite que ele assista aos jogos durante o expediente, até mesmo no próprio local, mas sem a necessidade de compensação das horas.

Nos dias dos jogos, os empregados precisariam sair bem antes do horário das partidas, considerando o tempo de deslocamento no transporte público – que fica mais lotado do que o normal. O home office poder ser uma alternativa conveniente para estas datas, se for o caso.

Compensação da jornada: a empresa pode alterar o horário de trabalho em até duas horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária – ocasião na qual o empregado começa o expediente até duas horas mais cedo ou encerra até duas horas mais tarde.

Desta forma, se o expediente se encerra às 19h e o empregado é dispensado às 15h para assistir ao jogo, então, ele precisará compensar quatro horas, mas não no mesmo dia. O limite de duas horas diárias de compensação é muito importante.

Banco de horas: neste caso, o empregado também trabalha algumas horas a mais, mas nos dias anteriores ou posteriores, por exemplo. Essas horas trabalhadas compensam a liberação durante o horário das partidas – lembrando que o banco de horas dispensa o pagamento de horas extras.

Dispensa de parte da equipe: a empresa pode estabelecer com os funcionários um revezamento da liberação nos horários dos jogos. Assim, uma parte da equipe fica livre para acompanhar em determinada data, enquanto a outra parte trabalha; seguindo o mesmo esquema nos jogos seguintes. Isso pode ser muito útil para o negócio que não pretende fechar nos horários das partidas.

Obrigações dos empregados

Vale lembrar que as obrigações inerentes ao contrato de trabalho não devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores. Assim, faltas injustificadas, saídas fora do horário, almoços prolongados indevidamente ou atrasos, quando não houver acordo com o empregador, podem ser punidos.

Tratamento igual para toda a equipe

Como nem todos os empregados querem acompanhar os jogos, é importante estabelecer um acordo verbal com todos para que alguns não sejam prejudicados (o que caracterizaria discriminação), principalmente se for adotado o banco de horas ou a compensação de jornada.

Sendo assim, se a empresa vai se manter aberta durante os jogos, aqueles que, por escolha própria, não acompanharão podem trabalhar normalmente – e ter um dia ou horas de folga posteriormente.

Se a empresa fechar durante as partidas e decidir utilizar o banco de horas ou a compensação de jornada, isso também precisa ser acordado com todo o quadro de empregados. Se alguns não quiserem ou não puderem compensar em outro dia/horário, não poderão sofrer qualquer tipo de punição.

Regras de uso da rede corporativa e apostas

Algumas empresas não permitem que determinados sites de apostas sejam acessados pela internet corporativa. Nestes casos, é muito importante que haja o conhecimento prévio dos trabalhadores destas limitações.

Por fim, os empregadores podem coibir as apostas de “bolões” no ambiente de trabalho. Caso ainda o trabalhador não respeite esta recomendação, pode ser advertido.