Conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo – SINDIÓPTICA SP, realizada em 20/08/2024, e previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, a 2ª parcela da Contribuição Assistencial Patronal vence em 30/04/2025.

Valores conforme o capital social da empresa:

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL ABRIL

2ª parcela

de 0,00 até R$ 99.999,99 R$    355,50
de R$ 100.000,00 até 2,5 milhões R$    870,50
acima de 2,5 milhões R$ 2.365,00
Micro Empreendedor Individual (MEI) R$    185,00

 

A contribuição é obrigatória para todos os estabelecimentos (matriz e filiais), com base no art. 513, “e”, da CLT e na decisão do STF (Tema 935), que confirmou sua constitucionalidade.

Empresas com os CNAEs 4774-1/00 e 4789-0/08, além de representantes comerciais, estão automaticamente representadas pelo SINDIÓPTICA-SP. O correto enquadramento garante acesso às negociações coletivas, segurança jurídica e benefícios da Convenção.

COMO QUITAR O SEU PAGAMENTO:

Pagamento com BOLETO. 

Se preferir, solicite o boleto pelo e-mail sindioptica@sindioptica-sp.com.br.

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Para quitar a  Contribuição Assistencial Patronal com Pix é simples. Digite a chave Pix do Sindióptica-SP: 62660436000164, coloque o valor conforme a tabela acima e identifique no campo de descrição, o nome e CNPJ de sua empresa e a parcela da contribuição. Pronto! [Enviei o comprovante para o e-mail: sindioptica@sindioptica-sp.com.br]

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