O SINDIÓPTICA-SP e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo André e Região assinaram, hoje, 12 de novembro de 2021, a Convenção Coletiva 2021-2022, que será aplicada às empresas da categoria econômica do varejo óptico, fotográfico e cinematográfico, a partir de 1º de outubro de 2021.
O índice de correção salarial será o do INPC de outubro/21, ficando, até 30 de novembro, exclusivamente às empresas que sejam contribuintes, facultado parcelar o reajuste. Devem elas solicitar ao SINDIÓPTICA-SP – www.sindioptica-sp.com.br e comprovar ter cumprido todos os requisitos para recebimento do TERMO DE AUTORIZAÇÃO.
Entenda a cláusula de parcelamento da Convenção Coletiva do ABC
Formulário para solicitação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO
Confira aqui a Convenção Coletiva 2021/2022 – Santo André e Região (ABC) na integra.