O SINDIÓPTICA-SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo assinaram, ontem, 06 de outubro de 2021, a Convenção Coletiva 2021-2022, que será aplicada às empresas da categoria econômica do varejo óptico, fotográfico e cinematográfico, a partir de 1º de setembro de 2021.
O índice de correção salarial será o do INPC de setembro/21, ficando, até 21 de outubro, exclusivamente às empresas que sejam contribuintes, facultado parcelar o reajuste. Devem elas solicitar ao SINDIÓPTICA-SP – www.sindioptica-sp.com.br e comprovar ter cumprido todos os requisitos para recebimento do TERMO DE AUTORIZAÇÃO.
Entenda a cláusula de parcelamento da Convenção Coletiva da Capital
Formulário para solicitação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO
Confira aqui a Convenção Coletiva 2021/2022 – São Paulo (Capital) na integra.
Favor encaminhar a convenção coletiva do sindóptica do ano de 2021/2022
Boa tarde Edgard,
Favor, enviar a solicitação para sindioptica@sindioptica-sp.com.br. Importante informar o CNPJ da Empresa.