A cidade de São Paulo revogou as restrições de ocupação, de horário de funcionamento e de distanciamento mínimo entre as pessoas para todos os estabelecimentos públicos e privados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da cidade, no dia 28 de outubro, e consta no Decreto 60.681/2021. Estas medidas estavam em vigor desde 2020, por causa da pandemia.

Permanecem em vigor, no município, a obrigação de utilização de máscaras – em ambientes abertos ou fechados –, bem como a apresentação do Passaporte da Vacina, nos termos do decreto 60.488/2021, que assim estabelece:

– Aplicável aos estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, que deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra a covid-19, com exigência mínima da primeira dose.

Diversos artigos ou itens relacionados às medidas de restrição também foram revogados, dentre os quais, o artigo 3º do Decreto 59.283/2020 (artigo sobre as condições de funcionamento de serviços essenciais); o Decreto 60.396/2021 (sobre a realização de eventos e abertura de parques durante a pandemia); e o Decreto 59.473/2020 (que restringiu o funcionamento do comércio); bem como todas as portarias que aprovaram protocolos sanitários setoriais com fundamento no Decreto 59.473/2020.

Segundo a justificativa do decreto, a ação se motivou pelo avanço da vacinação contra a covid-19.

O SindiópticaSP conquistou junto a Prefeitura de São Paulo, em março de 2020 o reconhecimento da Ótica como estabelecimento essencial, auxiliou em parceria com a FecomercioSP na orientação e na implementação dos protocolos sanitários pelos setores de comércio e serviços, fundamentais para o processo de reabertura ao longo dos meses. O SindiópticaSP  atuou, desde o início da pandemia, para que as medidas restritivas não resultassem no fechamento de negócios de sua base de representação no Estado, enfatizando constantemente, ao Poder Público, que os limites de horário de funcionamento apenas agravariam a lotação dos estabelecimentos. A Entidade ainda cobrou dos governos locais maior fiscalização em relação ao comércio informal, que gerou aglomerações sem grandes impeditivos e facilitou a disseminação do vírus, enquanto o comércio formal sofria as restrições.