O SINDIÓPTICA SP, entidade que representa e defende os interesses dos empresários do comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico no Estado de São Paulo, reafirma seu compromisso com o fortalecimento da classe empresarial por meio da disseminação de conhecimento, boas práticas de gestão e cumprimento da legislação vigente.

Nesse contexto, alertamos nossos representados, que atuam no Município de São Paulo, quanto à necessidade de estrita observância à Lei nº 14.223/2006, conhecida como Lei Cidade Limpa, que estabelece regras específicas para a veiculação de publicidade no Município de São Paulo.

O que é a Lei Cidade Limpa?

A Lei Cidade Limpa foi criada no Município de São Paulo com o objetivo de combater a poluição visual e promover a harmonia estética dos espaços urbanos, proibindo a instalação de anúncios publicitários em locais públicos e privados visíveis da via pública, exceto nos casos expressamente permitidos pela legislação.

Principais Regras e Vedações

As empresas do setor óptico, fotográfico e cinematográfico devem estar atentas aos seguintes pontos:

– Proibição de publicidade externa: Não é permitida a instalação de outdoors, painéis, faixas, cartazes, letreiros publicitários ou qualquer outro tipo de anúncio que extrapole os limites do imóvel ou que seja voltado diretamente para a via pública, salvo exceções previstas em lei.

– Regras para identificação do estabelecimento: A legislação permite a colocação de identificação do nome da empresa e sua atividade no local de funcionamento, desde que respeitados os padrões de tamanho, forma e localização estabelecidos pela Prefeitura. Em geral, o letreiro não pode ultrapassar 4m² por fachada e deve estar afixado na parede da edificação, sem projeções.

– Vedação ao uso de luminosos com excesso de brilho: É proibido o uso de elementos visuais que causem poluição luminosa ou que comprometam a visibilidade urbana e a segurança.

Penalidades

O descumprimento da Lei Cidade Limpa pode acarretar diversas penalidades, incluindo:

– Notificação e autuação pela Prefeitura;

– Multas que podem ultrapassar R$ 10.000,00 por infração, com valores crescentes em caso de reincidência;

– Remoção forçada dos elementos publicitários irregulares, às custas do proprietário do imóvel ou do anunciante.

Ações Recomendadas

O SINDIÓPTICA SP recomenda que os empresários do setor:

  1. Verifiquem se as fachadas de suas lojas estão em conformidade com os padrões definidos pela lei municipal;
  2. Evitem instalar qualquer tipo de comunicação visual voltada à rua sem prévia consulta às normas da Lei Cidade Limpa;
  3. Busquem orientação técnica junto à Prefeitura ou profissionais especializados em publicidade legal.

Nosso Compromisso

Enquanto entidade representativa, o SINDIÓPTICA SP reitera sua missão de promover o desenvolvimento sustentável do setor por meio da educação empresarial, disseminação de boas práticas e respeito às normas que regulam o espaço urbano. O cumprimento da Lei Cidade Limpa não apenas evita sanções, como também contribui para uma imagem mais profissional e responsável do comércio óptico, fotográfico e cinematográfico junto à sociedade.

Empresário, cuide da sua comunicação visual. Evite multas, preserve o espaço público e fortaleça a imagem do seu negócio!

Baixe aqui a Cartilha da Prefeitura Lei Cidade Limpa.

Mais informações: juridico@sindioptica-sp.com.br