O Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS) é o sistema de pisos salariais, previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2023, conferido às empresas conforme o seu porte, para autorizar a prática de valores diferenciados na contratação de empregado. O REPIS está previsto na LEI Complementar n. 123/2006.

O cálculo abaixo está baseado na CCT de São Paulo, firmada com os Comerciários da Capital, cláusula REPIS.

Redução aplicada para empresas ME’s, EPP’s e MEI’s
-▶ Piso Salarial SEM Repis – R$ 1.808,00
-▶ Piso Salarial COM Repis – R$ 1.647,00
-▶ Economia anual (por funcionário) – R$ 2.093,00

A implantação do regime em Convenção Coletiva de Trabalho estimula a geração de empregos, aumento da produtividade e equilíbrio do custo de mão de obra, fomentando o segmento do varejo óptico.

-▶ Menor impacto na folha de pagamento
-▶ Maior capacidade de investimento
-▶ Geração de mais empregos

Faça já a sua adesão ao REPIS: https://www.sindioptica-sp.com.br/repis/

Importante: As empresas que contratarem empregados e praticarem valores do regime especial de piso salarial (REPIS) sem o Certificado de Adesão, na hipótese de fiscalização estarão sujeitas ao pagamento das diferenças entre o valor praticado e aquele fixado para as empresas em geral, também ficam sujeitas ao pagamento da multa prevista na clausula do REPIS.

Fale com o SindiópticaSP: 11 3256-6011 e consulte os valores do REPIS para o seu município.

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