O recolhimento da 1ª parcela da Contribuição Assistencial 2025 deverá ser feito até dia 31 de janeiro de 2025. O pagamento deve ser realizado por todas as empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo – SindiópticaSP. A contribuição aprovada em Assembleia Geral, consta em Convenção Coletiva de Trabalho e está prevista na alínea “e”, do art. 513 da CLT.
O boleto com a Contribuição foi encaminhado pelo correio para o endereço cadastrado na entidade. Você também pode acessar o boleto através do site: https://sindiopticasp.gersin.com.br/consulta
Se preferir, solicite o boleto pelo telefone (11) 3256-6011 ou através do e-mail: sindioptica@sindioptica-sp.com.br
Ao entrar em contato, informe o CNPJ da sua empresa.
Tabela Contribuição Assistencial Patronal 2025 | |||
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL | VALOR TOTAL | JANEIRO | ABRIL |
de 0,00 até R$ 99.999,99 | R$ 711,00 | R$ 355,50 | R$ 355,50 |
de R$ 100.000,00 até 2,5 milhões | R$ 1.741,00 | R$ 870,50 | R$ 870,50 |
Acima de 2,5 milhões | R$ 4.730,00 | R$ 2.365,00 | R$ 2.365,00 |
Micro Empreendedor Individual (MEIS) | R$ 370,00 | R$ 185,00 | R$ 185,00 |
**Valor por parcela:
1ª parcela vencimento: JANEIRO/2025
2ª parcela vencimento: ABRIL/2025
Importante: A contribuição patronal é obrigatória por todos os estabelecimentos, seja matriz ou filiais, e está respaldada legalmente na alínea “e” do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou o Tema 935 (Repercussão Geral), decidindo pela constitucionalidade e obrigatoriedade do pagamento da contribuição assistencial por todos os integrantes da categoria.
Toda empresa que exerça atividade econômica com os CNAEs 4774-1/00 (comércio varejista de artigos de óptica) e 4789-0/08 (comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem), bem como de representação comercial, deve ser enquadrada no SINDIÓPTICA-SP, sendo automaticamente representada pelo sindicato que defende os interesses dessa atividade econômica.
O enquadramento sindical correto assegura à empresa a defesa de seus interesses perante o sindicato dos trabalhadores, o cumprimento das normas coletivas criadas para atender às necessidades específicas de sua categoria e o acesso aos serviços disponibilizados pela entidade.
A participação e a união das empresas do setor possibilitará ao SINDIÓPTICA-SP continuar trabalhando para melhorar e ampliar os serviços prestados, principalmente nos processos de negociação salarial e no combate ao comércio ilegal de óculos por ambulantes, e estabelecimentos não autorizados.
Contamos com vocês para dar continuidade aos nossos trabalhos!
Dúvidas sobre a contribuição?
Entre em contato pelo e-mail: sindioptica@sindioptica-sp.com.br
pelo Telefone/WhatsApp: (11) 3256-6011