Conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo – SINDIÓPTICA SP, realizada em 20/08/2024, e previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, a 2ª parcela da Contribuição Assistencial Patronal vence em 30/04/2025.
Valores conforme o capital social da empresa:
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL | ABRIL
2ª parcela |
de 0,00 até R$ 99.999,99 | R$ 355,50 |
de R$ 100.000,00 até 2,5 milhões | R$ 870,50 |
acima de 2,5 milhões | R$ 2.365,00 |
Micro Empreendedor Individual (MEI) | R$ 185,00 |
A contribuição é obrigatória para todos os estabelecimentos (matriz e filiais), com base no art. 513, “e”, da CLT e na decisão do STF (Tema 935), que confirmou sua constitucionalidade.
Empresas com os CNAEs 4774-1/00 e 4789-0/08, além de representantes comerciais, estão automaticamente representadas pelo SINDIÓPTICA-SP. O correto enquadramento garante acesso às negociações coletivas, segurança jurídica e benefícios da Convenção.
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