Empresário deve ter atenção com organizações que dão golpes na compensação de créditos tributários

Principais fraudes foram detalhadas em evento realizado na FecomercioSP no dia 23 de outubro.

A compensação tributária ocorre quando as duas partes – contribuinte e Fisco – são, ao mesmo tempo, credores e devedores uns dos outros. Para ser compensado, o crédito federal tem de conter três características: ser do próprio contribuinte, ter um valor determinado e ser um tributo administrado pela Receita Federal.

O superintendente da Receita Federal na 8ª Região Fiscal (São Paulo), Giovanni Christian Nunes Campos, no evento da FecomercioSP apontou que, embora a compensação tenha ficado inerte entre 1966, quando da criação do Código Tributário Nacional (CTN), e 1986, o instituto representa, atualmente, cerca de 5% da arrecadação federal (R$ 70 bilhões anualmente).

“Hoje, no âmbito da União, há uma maneira rápida de recuperar créditos. Infelizmente, a compensação ainda tem falhas, mas, no decorrer dos anos, vem sendo aprimorada. O contribuinte cumpridor dos seus deveres deve ter toda a facilidade possível do Fisco”, afirmou Campos.

Golpes bem planejados

Segundo especialistas, as fraudes costumam ser aplicadas por consultorias que oferecem serviços de restituição, ressarcimento e recuperação de créditos não previstos na legislação.

O auditor fiscal Fábio Teles contou que essas “organizações” se aproveitam do desconhecimento dos contribuintes sobre créditos que podem ser compensados. “Fraudadores abordam o contribuinte bem vestidos e com carros caros, dão imóveis como garantias, cooptam pessoas de confiança da região para criar um ‘garoto propaganda’ da fraude, desqualificam contadores e utilizam falsos clientes. Quando o contribuinte vai ao escritório, costuma ouvir uma história muito bem contada por um figurante e, assim, cai no golpe”, relatou Teles.

Numa tentativa de manter as aparências, as falsas consultorias ainda apresentam, no decorrer do processo, despachos da Receita Federal falsificados.

“O que verificamos é que os fraudadores vendem e depois de um tempo somem. Some o escritório, some o advogado, some tudo. Só quando o contribuinte fica no prejuízo vem nos procurar”, alegou o delegado da Receita Federal em Jundiaí, Antônio Roberto Martins. “Não existe almoço grátis na seara tributária. Se não está na lei, [a compensação] não existe”, completou.

“Esse tema está presente no dia a dia de todos os empresários do País e dos profissionais que atuam na compensação tributária. A divulgação das fraudes é um meio de alertar a sociedade sobre essa prática criminosa, evitando que inúmeros contribuintes possam ser induzidos ao erro”, pontuou Rubens Medrano, vice-presidente da FecomercioSP e presidente do Conselho de Relações Internacionais.

Principais fraudes

No encontro, auditores da Receita Federal informaram sobre as três formas mais comuns de fraudes envolvendo a compensação de tributos.

Uma delas é a compensação com títulos públicos, que só pode ser feita com Títulos da Dívida Agrária (TDA Escritural) e papéis vencidos, os quais não existem mais – o governo federal não atrasa o pagamento de um título desde 1994.

Também são comuns as fraudes relativas a créditos de terceiros. A legislação não permite o ressarcimento de um crédito que não seja do próprio contribuinte, mesmo que o direito tenha sido comercializado.

Outro método fraudulento que se destaca envolve a apuração de PIS/Cofins. O tributo não é cumulativo e se aplica somente a empresas enquadradas em lucro real, de modo que estabelecimentos que apuram o Imposto de Renda pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional acabam ludibriados.