É um benefício instituído por sindicatos patronais e sindicatos profissionais através da convenção coletiva de trabalho, e que visa favorecer e dar tratamento diferenciado as Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s).
A EMPRESA É OBRIGADA A ADERIR O REPIS?
Não. É apenas um benefício, ficando a empresa facultada a escolher aderir ou não.
TEM CUSTO?
Não. O único requisito para a solicitação do REPIS é o cumprimento integral da CCT.
POR QUE DEVO CONSULTAR A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA SABER SE O REPIS ESTÁ PREVISTO?
É a CCT que possibilita a fixação de salários menores para empresas de menor porte, desde que observados os requisitos entabulados neste instrumento coletivo de trabalho. Importante ressaltar que para a instituição do REPIS a CCT deve respeitar o salário mínimo.
QUEM PODE SOLICITAR O REPIS PARA O SINDIÓPTICA-SP?
Para solicitação do REPIS a empresa deverá ser enquadrada no Sindióptica-SP e auferir receita bruta anual nos seguintes limites: Empresa de Pequeno Porte (EPP) aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); Microempresa (ME) aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e MEI aquela com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
COMO A EMPRESA PODE ADERIR AO REPIS?
Para adesão ao REPIS, as empresas deverão requerer a expedição de CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS através do encaminhamento de formulário ao Sindióptica-SP, cujo o modelo está disponível no site: www.sindioptica-sp.com.br, devendo conter assinatura do sócio da empresa, de seu contabilista e ainda algumas informações indispensáveis, elencadas na CCT.
EM VALORES, QUAIS AS VANTAGENS DA ADESÃO?
O REPIS pode representar uma excelente alternativa para as empresas de menor porte.
Basta calcular o valor correspondente a um salário sem a utilização regular do REPIS e outro com a aplicação regular do REPIS, o que resultará em uma grande economia para a empresa.
OUTRAS VANTAGENS DA MODALIDADE?
A empresa terá melhor impacto na folha de pagamento, maior fôlego financeiro, maior capacidade de investimento e ainda poderá gerar mais empregos.
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO REPIS?
O período de vigência do REPIS é coincidente com prazo de vigência da CCT aplicável.
QUAL A PENALIDADE SE HOUVER REDUÇÃO DOS SALÁRIOS SEM O CERTIFICADO DE ADESÃO?
As empresas que contratarem empregados e praticarem valores do regime especial de piso salarial (REPIS) sem o Certificado de Adesão, na hipótese de fiscalização estarão sujeitas ao pagamento das diferenças entre o valor praticado e aquele fixado para as empresas em geral, também ficam sujeitas ao pagamento da multa prevista na clausula do REPIS.
Ainda, é importante ressaltar que eventuais questionamentos relativos ao pagamento de pisos diferenciados previstos na norma coletiva, em atos fiscalizatórios de órgãos competentes ou ainda eventuais reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, será dirimido mediante a apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.
QUAL A VISÃO DO JUDICIÁRIO A RESPEITO DO REPIS?
A questão já foi apreciada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu tratar-se de um sistema legítimo:
“O denominado REPIS – Regime Especial de Piso Salarial é um patamar mínimo e diferenciado de remuneração a ser praticado pelas micro e pequenas empresas, por força de autorização constante em norma firmada em instrumento normativo autônomo, elaborado sob a inspiração da Lei Complementar nº 123/2006.”
Fonte: TST RO – 10172-98.2014.5.14.0000. Data de Julgamento: 15/08/2016, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 05/09/2016.
SE EU ADERIR O REPIS, QUAL SALÁRIO EU APLICO?
Não poderá reduzir salário de empregados já contratados (princípio da irredutibilidade salarial), o REPIS só se aplica aos empregados que venham a ser contratados ou que seguiam a tabela do REPIS.
Demais dúvidas podem ser encaminhadas por e-mail, com o CNPJ da(s) empresa(s) para: sindioptica@sindioptica-sp.com.br
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica