As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência de débitos tributários.

No último dia 09/09/2021, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou utilizando certificado digital (via Gov.BR).

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelado, no prazo de 30 dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime simplificado, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

No total já foram notificadas as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.

Para mais esclarecimentos foi disponibilizado pela Receita Federal, um material sobre o regime simplificado, contendo Perguntas e Respostas sobre a possibilidade de exclusão por débitos tributários, entre outros esclarecimentos mais frequentes sobre o referido regime, que pode ser acessado clicando aqui.

Para o SINDIÓPTICA-SP é importante que os empresários fiquem atentos e regularizem suas pendências, pois a exclusão do SIMPLES NACIONAL por motivo de débitos, tem como consequência a inscrição da empresa na Dívida Ativa da União (DAU), sendo impeditivo para emissão de certidão de regularidade fiscal, que poderá ensejar na impossibilidade de participar de licitações, entre outras restrições.

Nesse sentido, também será necessário a alteração do regime tributário da empresa que for excluída do regime simplificado, ensejando no cumprimento de diversas outras obrigações acessórias, perdendo assim o benefício da simplificação, e devendo efetuar o recolhimento dos tributos devidos pelo lucro presumido ou real, o que pode gerar um aumento de carga tributária aos contribuintes. Ressalta-se ainda que além da empresa perder credibilidade, ainda sofrerá com sanções similares às das pessoas físicas, como, por exemplo, restrição ao acesso de crédito das instituições bancárias.

Era o que nos competia informar.

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica