Os proprietários de micro e pequenas empresas e também os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) e fazer o pagamento em 180 vezes com até 90% de desconto sobre multas e juros.

O prazo para adesão vai até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que cerca de 400 mil empresas participem parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), aprovado por lei em março, os quais ficam disponíveis até o fim de maio:

– para os débitos cobrados pela Receita Federal, os sistemas podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx) e pelo Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) até o dia 31 de maio de 2022;

– em relação aos débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inscritos em dívida ativa, a adesão deve ser feita pelo portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br), até o dia 31 de maio de 2022.

O SindiópticaSP apoiou a FecomercioSP no pleito enviado ao Comitê Gestor do Simples Nacional e à Receita Federal, desde abril, que o sistema de adesão fosse disponibilizado o mais rápido possível aos contribuintes. A Entidade encaminhou ofícios aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, tendo em vista o prazo de adesão estipulado e aprovado pela lei complementar que o instituiu, relatando a demora por parte do Fisco na disponibilização do sistema de adesão.

Com efeito, após a prorrogação do prazo para adesão, a Receita Federal finalmente disponibilizou a ferramenta para os contribuintes aderirem ao parcelamento, evitando que as empresas tivessem de procurar o Judiciário para garantir o acesso ao benefício.

Descontos para o parcelamento

As modalidades de parcelamento variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento do negócio. Na prática, o Relp compara o volume financeiro de março a dezembro de 2020 com o apurado no mesmo período em 2019.

De todo modo, a dívida pode ser dividida em até 188 vezes (15 anos e oito meses). As oito primeiras parcelas são as de entrada – e, portanto, não têm descontos. Para as demais, há descontos de 65% a 90% nas multas e nos juros de mora, e de 75% a 100% nos encargos legais.

Cada parcela mensal tem valor mínimo de R$ 300, exceto para Microempreendedor Individual (MEI), cujo valor mínimo é de R$ 50.

Confira, a seguir, os valores mínimos de entrada, conforme o faturamento em 2020 comparado com 2019, e o saldo com os descontos sobre os acréscimos legais.

05.01

Quem pode se beneficiar do Relp

O Relp pode ser utilizado por Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e ao microempreendedor individual (MEI) – todos optantes pelo Simples Nacional. Estabelecimentos em recuperação judicial também podem participar.

Podem ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até fevereiro de 2022. O parcelamento, inclusive, pode se estender por mais de 15 anos, com descontos em multas, juros e encargos legais.

O programa prevê a cobrança de uma entrada, a ser paga em até oito vezes. Além disso, o deferimento do pedido de adesão está condicionado ao pagamento da primeira parcela. 

Mais informações: juridico@sindioptica-sp.com.br