O REPIS – Regime Especial de Piso Salarial, é um sistema previsto em Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025, Cláusula 4, que tem como objetivo dar um tratamento diferenciado às Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Microempreendedores Individuais (MEI’s).
Para os efeitos desta cláusula, considera-se a pessoa jurídica que aufira receita bruta anual, nos seguintes limites: Empresas de Pequeno Porte (EPP) aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); Microempresa (ME) aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e MEI aquela com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Na hipótese de legislação superveniente que viera alterar esses limites, prevalecerão os novos valores fixados.
Como funciona?
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados daqueles praticados pelas demais empresas. O REPIS deve ser renovado todos os anos, após o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho, pois seu período vigente encerra junto com a Convenção Coletiva de Trabalho.
REPIS permite às Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) Microempresas (ME’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s), enquadradas na Lei Complementar nº. 123/06, que se utilizem dos pisos salariais especiais e reduzidos, conforme abaixo:
Capital
a) responsável técnico/ gerente |
R$ 2.722,00 |
b) montador/surfaçagista/contatólogo |
R$ 2.356,00 |
c) empregados em geral |
R$ 1.815,00 |
d) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral |
R$ 1.622,00 |
e) garantia do comissionista responsável técnico/ gerente |
R$ 3.265,00 |
f) garantia do comissionista montador/surfaçagista/contatólogo |
R$ 2.829,00 |
g) garantia do comissionista |
R$ 2.175,00 |
Franco da Rocha e Região
a) responsável técnico/ gerente |
R$ 2.722,07 |
b) montador/surfaçagista/contatólogo |
R$ 2.356,04 |
c) empregados em geral |
R$ 1.815,82 |
d) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral |
R$ 1.621.20 |
e) garantia do comissionista responsável técnico/ gerente |
R$ 3.265,61 |
f) garantia do comissionista montador/surfaçagista/contatólogo |
R$ 2.829,02 |
g) garantia do comissionista |
R$ 2.174.13 |
Santo André e Região
a) responsável técnico/ gerente a vigorar em 01.10.2024 |
R$ 2.730,69 |
b) montador/ surfaçagista/ contatólogo a vigorar em 01.10.2024 |
R$ 2.363,38 |
c) empregados em geral a vigorar em 01.10.2024 |
R$ 1.820,95 |
d) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral a vigorar em 01.10.2024 |
R$ 1.626,07 |
e) garantia do comissionista responsável técnico/ gerente a vigorar em 01.10.2024 |
R$ 3.275,81 |
f) garantia do comissionista montador/ surfaçagista/ contatólogo a vigorar em 01.10.2024 |
R$ 2.837,39 |
g) garantia do comissionista a vigorar em 01.10.2024 |
R$ 2.180,37 |
Importante: Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação do direito ao pagamento dos pisos salariais diferenciados perante a Justiça do Trabalho, a prova do empregador se fará por meio da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.
As empresas que se enquadrarem nas condições da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e que desejarem aplicar os pisos salariais diferenciados deverão requerer a expedição de CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS através do encaminhamento de Formulário REPIS Capital 2024/2025 / Formulário REPIS Franco da Rocha e Região / Formulário REPIS Sandro André e Região a ser assinado por sócio da empresa e pelo contabilista responsável, além de encaminhar a nossa entidade via e-mail com os seguintes documentos:
- Declaração da Receita Bruta auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração assinada pelo Contabilista e pelo Sócio;
- Compromisso e comprovação do cumprimento integral da presente Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive o implemento das condições estabelecidas nas cláusulas nominadas “CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS” e “CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL”.
- Comprovante da condição de ME, EPP ou MEI;
- Conformidade com a Cláusula 31 (Capital), é necessário que a empresa implemente um Plano de Assistência e Cuidado Pessoal para todos os colaboradores, com uma contribuição mensal de R$15,00 por colaborador. Link de cadastro e informações: http://www.bemmaisbeneficios.com.br/secspsindiopticasp.
Constatado pelas entidades sindicais profissional e patronal o cumprimento dos pré-requisitos, a entidade patronal fornecerá às empresas solicitantes o CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.
O prazo para solicitação, bem como de renovação de adesão ao Repis, com efeitos retroativos à data-base, será de até 180 (noventa) dias da assinatura desta Convenção.
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail: sindioptica@sindioptica-sp.com.br ou pelo telefone (11) 3256-6011 ou 3259-5826