Redução dos custos com a folha de pagamento anual pode chegar a mais de R$ 1.800,00 por funcionário contratado
Você, empresário varejista, que é MEI, possui uma MICROEMPRESA (ME) ou uma EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), pode ampliar sua equipe com condições mais favoráveis.
O SINDIÓPTICA-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo), que o representa ao celebrar convenção coletiva com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Interior, Franco da Rocha e Região e Santo André e Região (com regras válidas para o período setembro/21 a agosto/22) com exceção da Região de Santo André (com regras válidas para o período outubro/21 a setembro/22), oferece à sua empresa condições muito vantajosas para a contratação de empregados.
Dessa forma, em novas contratações, sua empresa pode ter, de forma direta, uma economia anual de aproximadamente R$ 1.800,00 por funcionário contratado . Lembrando que isso impacta todas as incidências obrigatórias, como: FGTS, INSS, férias e 13º Salário.
Para se valer destas condições, fale com seu Contador e o oriente a contatar o SINDIÓPTICA-SP, ou acesse o site na aba REPIS https://www.sindioptica-sp.com.br/repis-interior/, onde encontrará tudo o que precisa para que sua empresa usufrua deste direito.
Você também não precisa se preocupar se já paga salários maiores aos seus atuais colaboradores, pois contratando os novos com salários do REPIS (Regime de Piso Salaria Diferenciado) não há necessidade de equiparação salarial.
Contate o SINDIÓPTICA-SP e lhe daremos todos os esclarecimentos e informações necessárias: (11) 3256-6011, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 da Capital, Interior, Franco da Rocha e Região, Santo André e Região na integra, disponível em www.sindioptica-sp.com.br