Redução dos custos com a folha de pagamento anual é de aproximadamente R$ 1.776,00 por funcionário contratado.
(Regime Especial de Piso Salarial – REPIS – Cláusula 4ª da CCT 2021/2022)

O SINDIÓPTICA-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo), que o representa ao celebrar convenção coletiva com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo (com regras válidas para o período setembro/21 a agosto/22), oferece à sua empresa condições vantajosas para a contratação de empregados.

Caso a empresa seja Microempreendedor Individual, Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, aderindo ao REPIS – Regime Especial de Piso Salarial, que é uma conquista do Sindióptica-SP para o Empresário, fará uma economia por funcionário contratado de aproximadamente R$ 1.776,00 ao ano.

Para se valer destas condições, fale com seu Contador e o oriente a contatar o SINDIÓPTICA-SP, ou acesse o site na área REPIS: https://www.sindioptica-sp.com.br/repis/ .

Você também não precisa se preocupar se já paga salários maiores aos seus atuais colaboradores, pois contratando os novos com salários do REPIS (Regime de Piso Salaria Diferenciado) não há necessidade de equiparação salarial, observado os requisitos da Convenção Coletiva de Trabalho.

Dúvidas: fale conosco que lhe daremos todos os esclarecimentos e informações necessárias: (11) 3256-6011 l e-mail: juridico@sindioptica-sp.com.br

 Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 da Capital  na integra, disponível em www.sindioptica-sp.com.br